STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Apelação criminal. Excesso de prazo no julgamento. Tramitação em prazo razoável. Ausência de desídia do estado-Juiz. Constrangimento não evidenciando.
1 - Não se vislumbra constrangimento por excesso de prazo no julgamento da apelação ajuizada em face da sentença que condenou o paciente à pena de 5 anos de reclusão pela prática do crime insculpido na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, tendo em vista que, após o retorno do Parquet, já munidos do competente parecer, foram os autos conclusos ao Relator há aproximadamente 6 meses.
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