STJ. Tributário. Execução fiscal. Iptu. Competência municipal. Valor irrisório. Arquivamento. Ausência de legislação específica. Interesse de agir.
1 - «Não incumbe ao Judiciário, mesmo por analogia a leis de outros entes tributantes, decretar, de ofício, a extinção da ação de execução fiscal, ao fundamento de que o valor da cobrança é pequeno ou irrisório, não compensando sequer as despesas da execução, porquanto o crédito tributário regularmente lançado é indisponível (CTN, art. 141), somente podendo ser remitido à vista de lei expressa do próprio ente tributante (art. 150, § 6º, da CF/88e CTN, art. 172)» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 6.5.2008, DJe 18.6.2008).
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