STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prática de falta grave no decorrer do cumprimento da pena. Desobediência e desrespeito a servidor (art. 50, VI, c/c o art. 39, II, ambos da lep). Regressão de regime. Reinício da contagem do prazo para a progressão de regime prisional. Perda dos dias remidos. Súmula vinculante 9/STF. Ausência de constrangimento ilegal. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - O cometimento de falta grave, devidamente apurada através de procedimento administrativo disciplinar, implica o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, exceto livramento condicional e comutação da pena.
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