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DOC. 241.1081.0671.0903

STJ. Administrativo. Energia elétrica. Tarifa binômia. Consumidor integrante do grupo a. Legalidade da cobrança.

1 - Segundo entendimento desta Corte, é legal a cobrança da denominada «tarifa binômia», a qual agrega o consumo de energia e a taxa de demanda, dos consumidores enquadrados no Grupo A da Resolução 456/2000 da ANEEL, não havendo falar em ofensa ao CDC e à Lei 8.631/93. Precedentes: AgRg no Ag 1.320.897/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 13.10.2010; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe de 23.10.2009.

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