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DOC. 241.1081.0676.5742

STJ. Habeas corpus. Homicídio e formação de quadrilha. Pretensão de novo julgamento perante o tribunal do Júri somente com relação às qualificadoras e ao crime de quadrilha. Impossibilidade. Necessidade de submissão ao Júri de todo o caso e não somente parte dele.

1 - Conforme a jurisprudência desta Corte, é inviável a anulação parcial da sentença proferida pelo Tribunal Popular quanto às qualificadoras ou circunstâncias atenuantes e demais crimes conexos, determinando submissão do réu a novo julgamento somente em relação a essas questões, quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos.

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