STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Exame pericial. Impossibilidade. Não apreensão do instrumento. Dispensabilidade para a caracterização da causa especial de aumento, quando provado o seu emprego na prática do crime. Orientação firmada pelo plenário da suprema corte. Regime prisional mais gravoso. Pena-Base fixada acima do mínimo legal. Constrangimento ilegal inexistente. Majoração da pena em 2/5 pela presença de duas causas especiais de aumento de pena. Ausência de motivação concreta. Impossibilidade.
1 - Nos termos do CPP, art. 167, o laudo pericial pode ser suprido pela prova testemunhal diante do desaparecimento dos vestígios, como na espécie, em que não houve a apreensão da arma de fogo.
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