STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação. Prisão em flagrante. Excesso de prazo na formação da culpa. Razoabilidade. Expedição de cartas precatórias. Processo com tramitação regular. Ausência de desídia do estado-Juiz. Instrução encerrada. Apresentação das alegações finais. Súmula 52/STJ. Constrangimento não evidenciado.
1 - Não se vislumbra constrangimento por excesso de prazo na formação da culpa quando o processo desenvolve-se em regular marcha, com a realização dos atos instrutivos em tempo razoável, correndo eventual demora por conta da necessidade de se expedir cartas precatórias para interrogatório da paciente e colheita de parte da prova oral, não havendo desídia da autoridade judiciária ou qualquer expediente protelatório que pudesse caracterizar a aludida coação.
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