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DOC. 241.1081.0742.2408

STJ. Processual civil. Competência. Periódico de circulação nacional. Infração prevista no ECA, art. 253. Representação do Ministério Público. Competência do foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão. Arts. 147, § 1º, e 209 do ECA.

1 - O ECA, em seu art. 147, § 1º, prevê que, «nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão".

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