STJ. Habeas corpus. Penal. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Pena privativa de liberdade inferior a 04 (quatro) anos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime prisional semiaberto. Legalidade. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP. Ordem denegada.
1 - A sentença condenatória, convalidada pela Corte a quo, considerou desfavoráveis as circunstâncias judiciais, com base em elementos concretos (em especial, a culpabilidade, a conduta social, e as consequências do crime), razão pela qual fixou a pena-base acima do mínimo legal. E, valendo-se da interpretação conjunta dos arts. 59 e 33, § 2º, ambos do CP, sem qualquer ilegalidade, impôs o regime prisional semiaberto, apesar da quantidade de pena imposta comportar o regime aberto.
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