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DOC. 241.1081.0790.8527

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Ausência de interrogatório. Réu preso. Pedido expresso em sede de alegações finais defensivas. Nulidade.

1 - De início, não se ignora a circunstância de que o paciente, devidamente citado, não fora inicialmente interrogado única e exclusivamente por responsabilidade sua, visto que se evadira da prisão, ao que parece, um dia antes da data marcada para o ato processual. De outro lado, também não se desconhece não estar devidamente esclarecido em que data o paciente acabou por ser novamente preso, isto é, se poucos dias antes da prolação da sentença ou há meses anteriormente a ela.

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