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DOC. 241.1081.0804.7173

STJ. Habeas corpus. Extorsão mediante sequestro. Pena. 13 anos de reclusão em regime inicial fechado. Alegação de excesso de prazo no julgamento do recurso de apelação interposto em 17.09.08. Demora justificada. Necessidade de retorno dos autos à origem para nomeação de defensor público e apresentação das razoes e contrarrazões do recurso. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada, recomendando-Se ao tribunal a quo que imprima celeridade no julgamento da apelação.

1 - Não se vislumbra, de plano, qualquer demora injustificada no julgamento da Apelação defensiva, pois o recurso, interposto em 17.09.08, segue seu trâmite regular. Ademais, eventual demora no julgamento do feito justifica-se pela necessidade de retorno dos autos à origem para nomeação de Defensor Público e apresentação das razões e contrarrazões do recurso, tendo o mesmo sido remetido ao Tribunal a quo somente em 07.08.10.

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