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DOC. 241.1081.0824.8976

STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Apelação criminal. Excesso de prazo no julgamento. Tramitação em prazo razoável. Ausência de desídia do estado-Juiz. Constrangimento não evidenciando.

1 - Não se vislumbra constrangimento por excesso de prazo no julgamento da apelação ajuizada em face da sentença que condenou o paciente à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa, pela prática dos delitos insculpidos no art. 33, caput, c/c art. 40, V, ambos da Lei 11.343/2006, tendo em vista que, após o retorno do Parquet, já munidos do competente parecer, foram os autos conclusos ao Relator há pouco mais de seis meses, prazo que não implica lesão à razoável duração do processo.

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