STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Interrupção do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória. Possibilidade. Precedentes.
1 - A impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional de modo que somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida é que voltará a fluir a prescrição da ação ordinária para a cobrança dos créditos recolhidos indevidamente referentes ao quinquênio que antecedeu a propositura do writ. Precedentes: AgRg no Ag 1.240.674/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 02/06/2010; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 27/04/2010; AgRg no Ag 1.248.177/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 12/04/2010; AgRg no Ag 726.029/MS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 23/03/2009.
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