STJ. Habeas corpus. Crime de tortura. Prisão decretada por ocasião da prolação da sentença. Decisão fundamentada. Manifesta periculosidade do paciente. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância.
1 - Revela-se devidamente justificada a custódia provisória na necessidade de garantia da ordem pública dada a manifesta periculosidade do paciente, condenado, em primeiro grau, por ter realizado uma sessão de tortura com emprego de um alicate, apertando os dedos, orelha e testículos da vítima, além de ter-lhe arrancado os pêlos pubianos com o mesmo instrumento, constando, ainda, da sentença, que ele desferiu chutes nos testículos e tiros próximos ao corpo do ofendido. Foi ressaltado, ademais, quando da prolação da sentença, que o paciente já se envolveu em outras situações semelhantes ao caso em apreço, sendo costumeira a prática de agressões de sua parte contra outras vítimas, restando demonstrado concretamente a possibilidade de reiteração da conduta criminosa caso seja colocado em liberdade.
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