STJ. Habeas corpus. Execução da pena. Progressão ao regime semiaberto cassada pelo tribunal de origem. Submissão ao exame criminológico. LEP, art. 112. Lei 10.792/2003. Necessidade evidenciada com base em elementos concretos. Histórico prisional que registra a prática de falta grave. Gravidade em concreto dos crimes. Súmula 439/STJ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
1 - O LEP, art. 112, alterado pela Lei 10.792/2003, estabelece que o sentenciado que cumprir 1/6 da pena no regime mais severo e apresentar bom comportamento carcerário, atestado pelo Diretor do estabelecimento prisional, terá direito à progressão de regime.
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