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DOC. 241.1081.0880.8327

STJ. Processual civil e tributário. Violação dos arts. 535, II, e 538, do CPC. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Substituição da CDA. Erro na indicação da norma legal que fundamenta a dívida. Inadmissibilidade. Matéria julgada sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008.

1 - Não se conhece do recurso especial por violação dos arts. 535, II, e 538, do CPC, quando as alegações são genéricas, já que configurada deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF, segundo a qual: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".

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