STJ. Execução fiscal. Fraude à execução. CTB, art. 185. Alienação anterior à Lei Complementar 118/2005. Citação do devedor. Ausência.
1 - Não se aplica na execução fiscal a Súmula 375/STJ: «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente», ante a existência de regramento específico no CTN, art. 185.
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