STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão em flagrante. Excesso de prazo na formação da culpa. Razoabilidade. Processo com tramitação regular. Audiência de instrução designada. Ausência de desídia do estado-Juiz. Constrangimento não evidenciado.
1 - Não se vislumbra constrangimento por excesso de prazo na formação da culpa quando, após a prisão em flagrante do paciente pelo suposto cometimento do crime de roubo circunstanciado, o processo desenvolve-se em regular marcha, tendo-se iniciado a colheita da prova oral no mês de março do corrente ano e havendo recente audiência, dando continuidade ao sumário, designada para o dia 27.10.2010, indicando a inexistência de desídia da autoridade judiciária e também de qualquer expediente protelatório que pudesse caracterizar a aludida coação.
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