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DOC. 241.1081.0939.0949

STJ. Habeas corpus liberatório. Narcotraficância interestadual e associação para o tráfico. Prisão em flagrante delito em 03.08.09. Condenação em primeiro grau. Pena fixada. 26 anos, 2 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Negativa do direito de apelar em liberdade. Decisão devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública. Apreensão de mais de 166 quilos de cocaína. Reu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - Não há constrangimento ilegal na negativa do direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso de Apelação, por ocasião da prolação da sentença condenatória, daquele que foi preso em flagrante e assim respondeu a ação penal por tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes, uma vez que a Lei 11.343/06, art. 44 veda a concessão da liberdade provisória nesses casos. Precedentes do STJ.

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