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DOC. 241.1081.0961.6909

STJ. Habeas corpus. Denunciação caluniosa. Pena aplicada. 2 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa. Dosimetria da pena. Pena-Base 2 meses acima do mínimo legal. Decisão fundamentada. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Motivos do delito (vingar-Se dos policiais militares que efetuaram sua prisão por desacato). Inocorrência de alteração do art. 115 do CPb pelo estatuto do idoso. Prescrição não configurada. Precedentes. Impossibilidade de substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por prisão domiciliar. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Writ denegado.

1 - No caso dos autos, a fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal foi realizada de forma proporcional e suficientemente justificada, em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, quais sejam, os motivos do crime (vingança dos policiais militares que efetuaram sua prisão por crime anterior de desacato), inexistindo qualquer ilegalidade na espécie.

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