STJ. Energia elétrica. Tarifa. Cobrança indevida. Devolução em dobro. CDC, art. 42. Não-Incidência. Ausência de má-Fé. Conclusões do tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ.
1 - A Segunda Turma do STJ, apreciando o AgRg no REsp. Acórdão/STJ, j. 2.12.2010, fixou entendimento, em revisão da posição original do Exmo. Min. Herman Benjamin, relator, no sentido de que, firmando o acórdão recorrido a inexistência de má-fé, com engano de direito plenamente justificável por parte da concessionária em relação à cobrança indevida, não é dado a esta Corte Superior discutir a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, por incidência de sua Súmula
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