STJ. Habeas corpus. Processual penal. Receptação qualificada, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e corrupção ativa. Impetração contra indeferimento de liminar em writ originário. Inicial que se limita a sustentar a ausência de fundamentação das decisões indeferitórias da medida liminar e do respectivo pedido de reconsideração. Superveniente julgamento do mérito que, no caso, prejudica a impetração.
1 - Na esteira da jurisprudência dos Tribunais Superiores, não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância, salvo em situações absolutamente excepcionais, onde restar claramente evidenciada a ilegalidade do ato coator. Todavia, com o superveniente julgamento de seu mérito pelo Tribunal a quo, esta Corte tem admitido o conhecimento da impetração como habeas corpus substitutivo de recurso ordinário.
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