Carregando…

DOC. 241.1090.3137.1768

STJ. Recurso especial interposto por dois recorrentes. Peculato-Apropriação que teria sido praticado em concurso de agentes. Extinção da punibilidade reconhecida pelo tribunal de origem relativamente a um dos recorrentes, em relação ao qual, portanto, não cabe conhecer do recurso especial, por de interesse recursal. Análise do recurso especial quanto ao segundo recorrente. Incidência das sSúmula 282/STF e Súmula 284/STF, bem como da súmula 7 e 211 deste STJ, quanto a parte das questões alegadas. Recurso especial conhecido, em parte, e parcialmente provido.

1 - Embora o acórdão recorrido tenha sido proferido por decisão majoritária, não cabe cogitar, na espécie, de eventual incidência da Súmula 281/STF, já que o cabimento dos embargos infringentes - necessários, em regra, para o esgotamento das instâncias - se restringe a julgamentos não unânimes «de 2ª instância», ou seja, «não alcança a hipótese», como a dos presentes autos, «de o tribunal atuar originariamente para processar e julgar a ação penal» (v.g. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, SEXTA TURMA, julgado em 24/09/1997, DJ 17/11/1997).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito