STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Arma de fogo. Potencialidade lesiva. Ausência de apreensão e de exame pericial. Questão não dirimida pela corte de origem. Supressão de instância. Dosimetria. Duas majorantes. Aumento da pena em 3/8 sem motivação concreta. Critério objetivo. Impossibilidade. Exegese da súmula 443 deste STJ.
1 - Verifica-se do acórdão hostilizado que a questão relativa ao afastamento da majorante do roubo, quando a arma não foi apreendida e periciada e, via de consequência, comprovado o seu efetivo poder vulnerante, não foi analisada pelo Tribunal a quo, o que veda o seu conhecimento por este Sodalício, sob pena de supressão de instância.
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