STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecente. Reprimenda. Causa especial de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fração do redutor. Discricionariedade. Circunstâncias e quantidade de droga. Redução inferior ao máximo acertada. Constrangimento ilegal ausente. Ordem denegada.
1 - Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º do art. 33 da nova Lei 11.343/2006, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da droga, a personalidade e a conduta social do agente.
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