STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prática de novo crime no curso do livramento condicional. Suspensão do benefício durante o período de prova. Inexistência de constrangimento ilegal.
1 - A teor da LEP, art. 145, a prática de novo delito no decorrer do livramento condicional autoriza a suspensão cautelar do benefício.
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