STJ. Direito administrativo. Reajuste de 28,86%. Base de incidência. Remuneração. Complementação do salário mínimo. Compensação. Impossibilidade. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Resp 990.284/rs. Recurso especial não conhecido. A segunda turma desta corte, por unanimidade, firmou a jurisprudência no sentido de que «o reajuste de 28,86%, extensivos aos militares, conforme a jurisprudência do STJ, deve incidir sobre a complementação do salário mínimo (Lei 8.237/91, art. 73) (REsp 1.216.169/pr, rel. Min. Mauro campbell marques). Agravo regimental improvido.
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