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DOC. 241.1090.3288.7780

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Concurso público. Técnico penitenciário. Divergência jurisprudencial. Participação nas fases subsequentes do concurso. Necessidade de aprovação prévia em novo exame psicotécnico. Precedentes.

1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado por candidato ao cargo de agente penitenciário contra ato que o excluiu do certame em razão de sua não recomendação em exame psicotécnico. 2. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, em observância aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, a anulação do teste psicotécnico não elide o candidato da submissão e aprovação em novo exame, a ser aplicado em conformidade com as normas pertinentes, a partir de critérios de avaliação objetivos, resguardada a publicidade a ele inerente. Precedentes: AgRg no Ag 1291819/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 21/6/2010; AgRg no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 26/4/2010; e, REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ 20/3/2006.

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