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DOC. 241.1090.3306.7644

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança. Apreensão de documentos em estabelecimento comercial. Indícios de ilícitos. Acórdão fundado no exame de norma constitucional e de questões de ordem fático probatórias. Revisão na via eleita. Impossiblidade. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude entre os julgados confrontados.

1 - Trata-se originariamente de mandado de segurança movido contra ato do Inspetor da Receita Federal em Curitiba visando que a autoridade coatora se abstenha de fazer uso de documentos apreendidos nos estabelecimentos comerciais das empresas autoras para fins de instrução de processo administrativo fiscal. 2. O acórdão recorrido decidiu pela legalidade da medida fiscalizatória ao argumento de que foi pautada nos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, citando, nesse contexto, o entendimento assumido por julgados do STF (Representação 1.054 e ADi 223). Para rechaçar a tese defendida pelas empresas autoras, o julgado de piso acabou por empreender, também, forte análise dos elementos de prova depositados no processado. 3. Tem-se que a revisão do acórdão combatido, devido o seu conteúdo constitucional e de ordem fático probatória, extrapola o limite de competência do recurso especial, ex vi da CF/88, art. 105, III. 4. Não prospera a divergência jurisprudencial colacionada, tendo em vista que inexiste similitude entre as proposições jurídicas desenvolvidas no julgado de origem e as do paradigmático, exigência esta contida no art. 255, § 2º, do RISTJ. 5. Agravo regimental não provido.

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