STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta disciplinar grave (não indicada). Perda total dos dias remidos até a data da infração disciplinar e interrupção do prazo para concessão da progressão de regime. Súmula vinculante 9/STF. Inexistência de constrangimento ilegal. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.
1 - O cometimento de falta grave pelo sentenciado no curso da execução da pena, nos termos da Lei 7.210/84, art. 127, implica a perda integral dos dias remidos pelo trabalho, além de nova fixação da data-base para concessão da progressão de regime prisional. Súmula vinculante 9/STF.
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