STJ. Habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio qualificado. Prisão preventiva decretada em 19.05.10. Custódia cautelar suficientemente justificada. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Ameaças as testemunhas. Periculosidade evidenciada pelo modus operandi da conduta, praticada em via pública, e pelo envolvimento com a criminalidade. Parecer pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que mantém a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo CPP, art. 312.
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