STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Condenação. Vedação do apelo em liberdade. Alegada ausência de fundamentos. Gravidade concreta do delito. Acusada que permaneceu presa durante toda a instrução criminal. Presença do periculum libertatis. Vedação legal à concessão do benefício. Fundamentação idônea e constitucional. Coação ilegal não demonstrada.
1 - A paciente, após ser presa em flagrante e responder custodiada à ação penal em que se viu condenado à pena de 4 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 400 dias-multa, como incursa nas sanções da Lei 11.343/2006, art. 33, caput, teve negado o direito de apelar em liberdade não só pela gravidade concreta do delito praticado, mas também em razão da vedação expressa trazida pela lei específica, havendo tanto o juízo unitário quanto o Tribunal de origem indicado expressamente a necessidade da medida à luz do CPP, art. 312.
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