STJ. Processo penal. Habeas corpus. Nulidade. Intimação da data de sessão de julgamento de apelação. Defensor dativo. Ciência pela imprensa oficial. Posterior ciência pessoal do acórdão. Silêncio. Quatro anos. Preclusão.
1 - A intimação de defensor dativo da data de sessão de julgamento de recurso em sentido estrito pela Imprensa Oficial, seguida de ciência pessoal do causídico do acórdão, sem qualquer recurso, por mais de quatro anos, enseja a preclusão da arguição da nulidade.
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