STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Processo civil. Recurso especial decidido monocraticamente. Possibilidade. Prescrição. Reconhecimento do pedido. Interrupção. Precedentes.
1 - O julgamento monocrático pelo relator da causa, ao utilizar os poderes processuais do art. 557 do Diploma Processual Civil, não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição, desde que o recurso se manifeste inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, deste colendo STJ, ou da Excelsa Corte.
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