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DOC. 241.1090.3468.7885

STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado a furto qualificado. Internação por prazo indeterminado. Rol taxativo do ECA, art. 122. Ausência de violência ou grave ameaça. Não configuração de reiteração no cometimento de outras infrações graves. Constrangimento ilegal. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem concedida, no entanto, para anular a sentença apenas no tocante à medida de internação, a fim de que outro decisum seja prolatado, devendo, enquanto isso, permanecer a menor em liberdade assistida, se por outro motivo não estiver internada.

1 - A medida de internação por prazo indeterminado é de aplicação excepcional, de modo que somente pode ser imposta ou mantida nos casos taxativamente previstos no ECA, art. 122, e quando evidenciada sua real necessidade.

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