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DOC. 241.1090.3479.8744

STJ. Processual civil e tributário. Parcelamento da Lei 10.684/2002 (paes). Empresa de pequeno porte. Possibilidade de quitação em número de parcelas superior a 180. Parcelas de valor irrisório que jamais quitariam o débito. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado no recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Ausência de intimação do ato exclusório. Procedimento administrativo. Alegações genéricas desprovidas de embasamento legal. Incidência da Súmula 284/STF.

1 - Esta Corte já se manifestou no sentido de que a Lei 10.684/2003 não limitou a 180 (cento e oitenta) parcelas o Parcelamento Especial (Paes) para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples e para as microempresas e empresas de pequeno porte que efetuam o recolhimento com base no percentual de 0,3% de sua receita bruta, nos termos da Lei 10.684/2003, art. 1º, § 4º. Precedentes: REsp. 905.323, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 16.9.2009; REsp. 893.351, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe de 10.6.2009; REsp. 912.712 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20.5.2010.

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