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DOC. 241.1090.3483.2751

STJ. Habeas corpus. Uso de documento falso (certidão de nascimento) (6 vezes). Pena total. 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por restritiva de direito, e multa. Pretensão de absolvição por inexigibilidade de conduta diversa. Inadmissibilidade. Prova da materialidade e autoria dos delitos. Dilação probatória. Inadequação da via eleita. Parecer do MPf pelo não conhecimento do writ ou pela denegação da ordem. Hc não conhecido.

1 - Se as provas dos autos evidenciam a ocorrência do crime de uso de documento falso (certidão de nascimento e outros documentos para obtenção de passaporte), não há como se revolver matéria fático probatória pelo STJ, em sede de Habeas Corpus, com a finalidade de absolvição do réu por inexigibilidade de conduta diversa, sequer minimamente demonstrada.

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