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DOC. 241.1090.3518.0462

STJ. Processual civil. Recurso especial. Embargos de declaração tempestivos, tidos por incabíveis. Interrupção do prazo recursal.

1 - Nos termos do CPC, art. 538, caput, «os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes». A Corte Especial/STJ pacificou entendimento no sentido de que, ainda que considerados incabíveis, os embargos de declaração ensejam a interrupção do prazo de eventuais e futuros recursos, ressalvada a hipótese em que são manifestamente intempestivos.

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