STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Tese de ilegalidade na interrupção dos prazos para obtenção de benefícios. Matéria não apreciada pela corte de origem, por ser cabível agravo em execução. Desnecessidade, na espécie, de exame aprofundado da prova. Questão de direito. Viabilidade do writ originário. Constrangimento ilegal evidenciado.
1 - Não há impedimento ao conhecimento do writ pelo Tribunal a quo, nem se constata, na espécie, inadequação da via eleita, uma vez que a análise da questão sub examine prescinde de qualquer incursão na seara probatória, tratando-se de questão de direito, consubstanciada na tese a respeito da possibilidade, ou não, de interrupção, pelo cometimento de falta disciplinar de natureza grave, do lapso temporal para a obtenção de benefícios atinentes à execução penal. Precedentes.
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