STJ. Habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Feitura do exame criminológico. Laudo desfavorável. Indeferimento da benesse. Mantença do decisum pelo tribunal de origem. Constrangimento ilegal. Inexistência. Ordem denegada.
1 - De acordo com as alterações trazidas pela Lei 10.792/03, em especial referentes aa Lei 7.210/84, art. 112, o exame criminológico deixa de ser requisito obrigatório para o livramento condicional, podendo, todavia, ser determinado de maneira fundamentada pelo Juízo da execução de acordo com as peculiaridades do caso. Súmula 439/STJ e Súmula Vinculante 26/STFupremo Tribunal Federal.
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