STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Condenação. Minorante prevista no art. 26, parágrafo único, do CP. Semi-Imputabilidade. Pretendido reconhecimento. Impossibilidade. Plena compreensão do caráter ilícito do fato. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
1 - Para a aplicação da causa geral de diminuição de pena prevista no parágrafo único do CP, art. 26 - semi-imputabilidade -, necessário que, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o agente, no momento da prática da ação delituosa, não seja capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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