STJ. Tributário. Recurso especial. Retificação da declaração do imposto de renda. Mudança de modelo. Impossibilidade.
1 - O Medida Provisória 1.990-26/1999, art. 19, sucessivamente reeditada, não convertida em lei, cuja redação atualmente em vigor corresponde ao Medida Provisória 2.189-49/2001, art. 18, estabelece que a retificação de declarações de impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, nas hipóteses em que admitida, terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, independentemente de autorização pela autoridade administrativa. O parágrafo único do art. 18 da referida Medida Provisória abre caminho para que a Receita Federal, mediante ato normativo, estabeleça as hipóteses de admissibilidade e os procedimentos aplicáveis à retificação de declaração, uniformizando assim os procedimentos das suas unidades.
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