STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Substituição ou emenda da CDA. Impossibilidade.
1 - A jurisprudência desta Corte é assente no sentido da possibilidade de se emendar ou substituir a CDA por erro material ou formal do título, até a prolação da sentença de embargos, desde que não implique modificação do sujeito passivo da execução, nos termos da Súmula 392/STJ. Tal substituição também não é possível quando os vícios decorrem do próprio lançamento e/ou da inscrição.
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