STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Elevada quantidade de entorpecente. Não aplicação da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Regime semiaberto. Inviabilidade da conversão da pena corporal em medidas restritivas de direito.
1 - Diz a Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, que a pena pode ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o réu seja primário, portador de bons antecedentes, não integre organização criminosa nem se dedique a tais atividades.
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