Carregando…

DOC. 241.1090.3616.0354

STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Dosimetria da pena. Pena-Base no mínimo legal (4 anos). Pena fixada. 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Regime inicial fechado fundamentado apenas na gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal evidenciado. Súmula 718/STF e Súmula 440/STJ. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem concedida, para estabelecer o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao paciente.

1 - A fixação do regime prisional não está atrelada de forma absoluta à quantidade da pena-base imposta, constituindo operação intelectual própria e autônoma (inteligência dos, I e III do art. 59 do CPB); o Magistrado não está vinculado, de forma linear, à pena-base aplicada ao crime, quando opera a fixação do regime de início de cumprimento da sanção penal, pois os propósitos da pena e do regime prisional são distintos e inconfundíveis (art. 59 e 33, § 3o. do CPB); ademais, o art. 59, III do CPB prevê expressamente que o regime prisional seja determinado pelo Juiz, após a fixação da pena (art. 59, I e II do CPB).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito