STJ. Criminal. Resp. Roubo. Tentativa. Não ocorrência. Momento da consumação. Recurso provido.
I - O delito de roubo - assim como o de furto - consuma-se com a simples posse, ainda que breve, da coisa alheia móvel, subtraída mediante violência ou grave ameaça, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes.
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