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DOC. 241.1090.3697.7117

STJ. Habeas corpus. Paciente condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, por roubo (art. 157, caput do CPb). Subtração de R$ 22,00. Inadmissível a incidência do princípio da insignificância. Ameaça dirigida à vítima, pela simulação de uso de arma de fogo. Delito complexo, em que há ofensas a bens jurídicos diversos. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.

1 - Conforme orientação há muito sedimentada nesta Corte Superior, nos crimes praticados mediante violência ou grave ameaça a vítima, como ocorre no roubo, não há falar em aplicação do princípio da insignificância, nada obstante o ínfimo valor da coisa subtraída.

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