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DOC. 241.1090.3704.1426

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Alegação de nulidade do feito, em virtude de produção antecipada de provas. Inexistência. Condenação que se sustenta independentemente desses elementos. Prejuízo não demonstrado.

1 - Não há falar em nulidade da ação penal se as provas produzidas antecipadamente (feito suspenso nos termos do CPP, art. 366) não foram determinantes para a condenação.

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