STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prática de falta grave no decorrer do cumprimento da pena. Fuga. Reinício da contagem do prazo para a concessão da progressão de regime. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem denegada.
1 - O cometimento de falta grave, devidamente apurada através de procedimento administrativo disciplinar, implica o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de benefícios relativos à execução da pena (progressão de regime), exceto livramento condicional e comutação da pena.
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