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DOC. 241.1090.3729.9586

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade na quesitação. Tese não suscitada na apelação. Supressão de instância. Matéria não arguida na sessão plenária. Preclusão. Ordem denegada.

1 - Se as nulidades ora suscitadas não foram examinadas expressamente pelo Tribunal de origem, não sendo objeto da apelação, não podem ser enfrentadas por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.

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